Abrir o próprio negócio é um grande passo na jornada empreendedora. Mas antes de começar, uma das decisões mais importantes é escolher corretamente o tipo de empresa que será registrada: MEI, ME ou EPP.
Cada categoria possui regras específicas quanto ao faturamento, quantidade de funcionários, tributação e obrigações legais. Escolher o formato ideal desde o início pode evitar problemas no futuro e garantir um crescimento mais estruturado.
A seguir, explicamos de forma clara o que significa cada uma dessas siglas e qual delas se encaixa melhor no seu perfil empreendedor.
1. MEI – Microempreendedor Individual
O que é?
O MEI é a forma mais simples de abrir um CNPJ. Criado para formalizar trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores, ele oferece facilidades e baixo custo.
Requisitos:
- Faturar até R$ 81 mil por ano (ou proporcional no primeiro ano);
- Não ser sócio ou titular de outra empresa;
- Ter no máximo um funcionário com salário mínimo ou piso da categoria;
- Exercer uma das atividades permitidas pela legislação do MEI (consultar lista oficial).
Vantagens:
- Baixa carga tributária (valor fixo mensal);
- Registro simplificado e online;
- Direito a benefícios previdenciários (aposentadoria, auxílio-doença, etc.);
- Emissão de nota fiscal.
Para quem é ideal?
Autônomos, freelancers, profissionais de serviços e pequenos comerciantes em início de atividade.
2. ME – Microempresa
O que é?
A ME é uma categoria destinada a empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil, permitindo maior estrutura e variedade de atividades em comparação ao MEI.
Requisitos:
- Faturar entre R$ 81 mil e R$ 360 mil por ano;
- Pode ter mais de um funcionário;
- Permite sociedade entre sócios;
- Pode optar por diferentes regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Vantagens:
- Possibilidade de crescimento com mais estrutura;
- Mais opções de atividades econômicas;
- Possibilidade de expandir o número de funcionários;
- Acesso a linhas de crédito específicas para microempresas.
Para quem é ideal?
Empresas que estão se expandindo e já ultrapassaram o limite do MEI, como comércios, prestadores de serviços ou pequenos fabricantes.
3. EPP – Empresa de Pequeno Porte
O que é?
A EPP é voltada para empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, permitindo uma estrutura maior e mais robusta.
Requisitos:
- Faturar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano;
- Pode contratar vários funcionários;
- Também pode optar entre os regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Vantagens:
- Maior capacidade de crescimento e operação;
- Acesso a licitações públicas como empresa de pequeno porte;
- Mais oportunidades de crédito e financiamento;
- Continuidade da formalização com benefícios legais.
Para quem é ideal?
Empresas com operação estruturada, que possuem equipe, processo produtivo, estoque ou prestação de serviços em escala maior.
Qual escolher?
A escolha entre MEI, ME e EPP deve considerar:
- Seu faturamento atual ou projetado;
- A estrutura do seu negócio (quantos funcionários pretende contratar, sócios, etc.);
- O tipo de atividade que irá exercer;
- Suas expectativas de crescimento a curto e médio prazo.
Além disso, é fundamental contar com o apoio de um contador para orientar a melhor escolha e cuidar das obrigações legais desde o início.
Conclusão
A formalização é o primeiro passo para o crescimento de um negócio. Entender as diferenças entre MEI, ME e EPP ajuda você a começar com segurança, aproveitar benefícios legais e evitar complicações futuras.
Abrir um CNPJ é muito mais do que emitir nota fiscal — é garantir acesso a crédito, ampliar seus clientes e crescer com planejamento.
Pronto para tirar sua ideia do papel? Escolha a estrutura certa e comece sua jornada empreendedora com o pé direito!